MEI deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer a Declaração Anual Simplificada. Entre os benefícios, está a emissão de nota fiscal.

 

Os benefícios

Ao se formalizar, o Microempreendedor Individual tem acesso a várias garantias. Com o negócio regularizado e o alvará emitido pela prefeitura, está tranquilo em caso de fiscalização.
Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.
Conta com cobertura da Previdência Social para ele e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.
O MEI pode emitir nota fiscal para venda a outras empresas ou para o governo e tem dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil.

 

As responsabilidades

Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades, que são:
Pagar a contribuição mensal (DAS)
Todo mês o MEI deve pagar, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

 

Entender o Termo de Ciência e Responsabilidade

Ao formalizar-se MEI, o empreendedor declara e firma um termo de ciência e responsabilidade, que conhece e atende as normas exigidas pelo Estado e Município para concessão do Alvará de Funcionamento e Licenças, tais como, do Corpo de Bombeiro Militar e da Vigilância Sanitária.

 

Preparar o relatório mensal

É recomendado que, todo mês, o Microempreendedor Individual preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente). Preenchido o relatório, ele também pode anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual.

 

Enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN)

Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

 

Fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, você também poderá ter que apresentar sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio.

O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso?
Atenção! Caso o MEI atrase a entregue da declaração, ele fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.

 

Se tiver empregado, regularizar

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão.
O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas, e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença-maternidade.
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.
Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 86,68, se o empregado ganhar o salário-mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

 

Fonte: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae