Introdução

Alguns MEI’s inadimplentes tiveram seus CNPJ automaticamente cancelados pela Receita Federal do Brasil.  A “drástica” medida foi tomada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
O Comitê vê como uma forma de evitar que a divida cresça, sendo uma medida benéfica aos contribuintes que muitas vezes abriram o MEI e se esqueceram disso.

 

Suspensão e Cancelamento

A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017 o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais (MEI) tiveram seus CNPJ suspensos.
O Comitê Gestão do Simples Nacional (CGSIM) divulgou, em dezembro de 2017, a prorrogação do prazo para que os MEI com o CNPJ suspensos se regularizem. Com a medida, os MEI têm até o dia 22 de janeiro de 2018 para se regularizar.

 

Em qual situação o MEI terá a inscrição suspensa?

Quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto  a  todos  os  recolhimentos  mensais,  por meio  de Documento  de  Arrecadação  Simplificada (DAS).

 

Como saber se a inscrição está suspensa?

Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ.

Clique AQUI e faça sua consulta.

Como regularizar a situação?

Basta fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas.

 

Houve algum aviso prévio de que minha inscrição será cancelada?

A lei prevê apenas que as informações deverão ser publicadas no Portal do Empreendedor.

 

 

Fonte: Sebrae