Introdução

Muitas duvidas surgem no período de entrega do Imposto de Renda, e para quem é Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente. Uma das principais duvidas é:

– Se já declaro a renda como pessoa jurídica não preciso fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2018, certo?

– Nem sempre. Por isso, é preciso se atentar às regras.

Quem trabalhava por conta própria e se regularizou como um pequeno empresário através da abertura do MEI, pode ter o faturamento máximo de R$ 60 mil por ano (até 12-2017 – a partir de 01-2018 os valores foram atualizados). Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. O mais importante neste caso, é entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. Entendendo o diferencial, o ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas (PJ e PF).

 

Sobre o MEI

Uma Pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Esse valor depende da atividade: o MEI sendo comércio ou indústria, o valor é R$ 47,85, já a prestação de serviços é o valor de R$ 51,85 e uma empresa de comércio é R$ 52,85.
Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer a declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o faturamento total do ano anterior.
O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Porem se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega, ele precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.

O empresário que:

  • receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração está obrigado a fazer a declaração de IR.*
  • Quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica(MEI).*
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017 vindos de outras fontes de renda que não MEI, por exemplo, precisa declarar. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil, porem já vimos em outra matéria do site.*
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, o que neste caso inclui o dinheiro recebido pela MEI, também terá que entregar a declaração.

Chegamos ao ponto principal. Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Existem duas situações:

 

Caso o MEI não tenha Livro Caixa ou Escrituração Contábil.

O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, “não precisa” contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por isso a grande duvida. Sem a Ajuda de m Contador o MEI pode ter alguns problemas no fechamento e na distribuição de Lucros. Portanto a figura do Contador é, e sempre será bem vinda.
O lucro distribuído pela MEI (PJ) à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Vale lembrar que o MEI pode também ter uma retirada de Pró-labore Mensal Limitada a um Salário Mínimo Vigente. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Lembrando que estamos falando sobre o lucro da empresa e não de imposto pago como PJ Mensalmente.

O que isso significa?

Como a empresa não tem a contabilidade, existe um cálculo para verificar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Por Exemplo: Uma empresa que opera com vendas (caso de um açougueiro, padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já quem trabalha com prestação de serviços (alfaiate, cabeleireiro, manicure, mecânico, pintor) tem como lucro 32% da receita bruta.
Somente esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso o lucro real foi maior do que o cálculo dos 8% ou 32%, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Por exemplo: Uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2017. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Caso não se enquadre nas demais obrigatoriedades, ele não precisaria enviar sua declaração à Receita.

 

MEI que tem escrituração contábil

Para o MEI quem tem escrituração contábil, a situação é muito diferente. Desta forma, não existe um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física, pois haverá todo o controle de gastos, despesas e receitas apurados corretamente. Sendo assim, todo o valor de lucros distribuídos pelo MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis sem maiores problemas.

Para que não tenha dúvidas ou problemas futuros, consulte um Contador.