MAIS DE 8 MIL CONTRIBUINTES TÊM INSCRIÇÃO ESTADUAL CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 8.141 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1o do Art. 4o da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias

 

PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL: NEGOCIAÇÕES COM BENEFÍCIOS SÃO PRORROGADAS ATÉ 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 25 de fevereiro de 2022, o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro.

As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Clique aqui para saber mais sobre as opções disponíveis!
Fica o alerta! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.

 

SENADO APROVA TRIBUTAÇÃO MENOR PARA CAMINHONEIROS INSCRITOS COMO MEI

O Senado aprovou o projeto de lei de Jorginho Mello (PL-SC) que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI Caminhoneiros) no Simples Nacional (PLC 147/2019).
Pelo projeto, o limite de enquadramento para os MEI caminhoneiros passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.