Introdução

São contribuintes do imposto sobre a renda, pessoas físicas que residem no Brasil titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza);
Que recebem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem;
Que não residem no Brasil, mas que recebam rendimentos de fontes situadas no Brasil.
Pessoas físicas domiciliadas ou residentes no exterior, onde renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados.

 

Quem é obrigado

– Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano base de 2017;

– Pessoas físicas que tiverem retenção de imposto de renda na fonte – IRRF durante o ano base de 2017;

– Pessoas físicas que tenham rendimentos isentos, não-tributáveis, cuja soma seja maior que R$ 40 mil no ano de 2017;

– Cidadãos tiverem a posse de bens, inclusive terrenos, de valor total maior que R$ 300 mil;

– Pessoas físicas que pretendem compensar, no ano calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2017;

– Quem obteve um ganho de posses na transferência de bens ou direitos ou efetuaram operações em bolsas de valores estrangeiras, artigos ou assemelhados;

 

Principais novidades

– Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com idade igual ou superior a 08 anos, completados até a data de 31.12.2017;

– Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam);

– Será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto;

– Possibilidade de impressão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso;

 

Documentos necessários

• RG
• CPF
• Titulo de Eleitor
• Relação de dependentes (nome completo, data de nascimento, CPF, e grau de parentesco);
• Copia da ultima declaração de IRPF;
• Informe de rendimentos da empresa;
• Informe de rendimentos dos bancos;
• Informe de rendimento da imobiliária (caso receba aluguel de imóveis);
• Informe de rendimento de pensão / aposentadoria (caso pague e/ou receba);
• Relação de bens (recibo oficial, como comprou, se financiado, valor das parcelas, quantidade, empresa e CNPJ da financiadora);
• Recibos ou notas fiscais de despesas dedutíveis (dentistas, clinicas, médicos, convênios, escola ou faculdade do titular ou dependentes e etc);

 

Deduções por modelo de declaração – simplificado ou completo

Na simplificada

– Desconto de 20% na renda tributável.
Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2018, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).

Na completa

– Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente.

– Educação: R$ 3.561,50 (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação).

– Despesas Médicas: Sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

– Contribuição patronal da Previdência Social: R$ 1.171,84 (Empregado Domestico).

 

Prazo de entrega

O prazo para entrega da declaração começa no dia 1 de março e vai até o dia 30 de abril deste ano (2018).

 

Multa por atraso na entrega do IR

A multa pelo atraso na entrega do Imposto de Renda 2018 vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido.

 

 

HB Realiza
Departamento de IR


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