Pequenos negócios terão até o final do ano para se adaptar ao novo sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores.

A implantação do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para as Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam funcionários ocorrerá em cinco etapas a partir de julho. O cronograma, lançado pelo Comitê Gestor do programa deverá impactar mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores em todo o país. A adesão ao e-Social é feita pelo portal.esocial.gov.br

Pelo novo sistema do Governo Federal será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de 15 obrigações. O e-social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas.

“O sistema integra os processos, possibilita o registro imediato das informações, como por exemplo a contratação de um empregado, e disponibiliza instantaneamente os dados aos órgãos competentes. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, afirma o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.

A primeira etapa da implantação do e-Social terá início em julho, quando os empregadores deverão se cadastrar no novo sistema. De setembro a outubro, as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. Na terceira fase, entre novembro e dezembro, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.

A partir de janeiro de 2019, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída definitivamente pelo sistema eletrônico e possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. Também no início do ano, as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários. “A previsão é que até fevereiro, o e-Social seja implantado por completo e os dados dos trabalhadores estejam todos informatizados, dificultando fraudes e dando maior segurança para os trabalhadores”, explica Santos.

Além das MPE, os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social. “Os MEI que atuam sozinhos continuarão usando o SIMEI, sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como formalizado.

Já os MEI que empregam, além de usarem o SIMEI, deverão aderir ao e-Social para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador contratado”, complementa o analista do Sebrae Minas.

Para quem não aderir ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. “Vale lembrar que a partir de janeiro de 2019, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará inviável, se ela não se adequar ao novo sistema”, alerta Haroldo Santos

 

Calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios:

• 1ª etapa: julho e agosto/2018 –  será feito os cadastros do empregador e tabelas.
• 2ª etapa: setembro e outubro/2018 – as empresas empregadoras serão obrigadas a enviarem informações dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos.
• 3ª etapa: novembro e dezembro/2018 – será obrigatório o envio das folhas de pagamento.
• 4ª etapa: janeiro/2019 – substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
• 5ª etapa: janeiro/2019 – transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador deverão ser enviados.

 

15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que serão substituídas pelo e-Social:

• Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
• Livro de Registro de Empregados (LRE).
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
• Comunicação de Dispensa (CD).
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
• Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
• Quadro de Horário de Trabalho (QHT).
• Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).
• Folha de pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
• Guia da Previdência Social (GPS).

 

Fonte: via LinkedIn pegn


Fatal error: Uncaught wfWAFStorageFileException: Unable to save temporary file for atomic writing. in /home/u479579014/domains/hbrealizacontabil.com.br/public_html/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php:35 Stack trace: #0 /home/u479579014/domains/hbrealizacontabil.com.br/public_html/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php(659): wfWAFStorageFile::atomicFilePutContents('/home/u47957901...', '<?php exit('Acc...') #1 [internal function]: wfWAFStorageFile->saveConfig('livewaf') #2 {main} thrown in /home/u479579014/domains/hbrealizacontabil.com.br/public_html/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php on line 35