Introdução

O ProAC ICMS é a modalidade do programa de incentivo à cultura do Governo do Estado de São Paulo que funciona por meio de patrocínios incentivados.

Os projetos aprovados recebem autorização para captar recursos junto à iniciativa privada. As empresas patrocinadoras, por sua vez, recebem descontos no ICMS devido ao Estado.

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato.
Lei.  No 12.268 de 20/02/2016

Quais empresas podem ser Patrocinadoras?

Empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, já que o programa funciona por meio de incentivo fiscal. Para participar é necessário que a empresa tenha apurado ICMS no ano imediatamente anterior. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e fazer pedido de credenciamento prévio no site da Secretaria da Fazenda (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Qualquer pessoa pode pedir verbas do ProAC?

Podem ser proponentes do ProAC pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, desde que tenham natureza cultural registrada em seu contrato social. Em qualquer caso, o proponente deve residir ou estar sediado no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.

Como incentivar um Projeto?

Primeiro, é necessário que a empresa faça seu credenciamento no site da Secretaria da Fazenda. O mesmo credenciamento vale também para a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (PIE). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de emissão.
Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda.

Existe um valor máximo que a empresa possa contribuir?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica**.

Exemplo: Se uma empresa paga R$ 100 mil de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 3 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
**Não compete com outros incentivos.

 

Emissão do boleto e Escrituração para credito do Incentivo Fiscal

A empresa Patrocinadora deverá realizar seu credenciamento e habilitação junto ao PFE – Posto Fiscal Eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br

Estando habilitada, a empresa fará a emissão do boleto relativo ao credito do ICMS revertido ao PROAC. O próprio sistema indicara o valor permitido boleto, conforme limite permitido e ICMS apurado mediantes declarações realizados no mês anterior. O boleto terá seu vencimento sempre no ultimo dia útil do mês de referencia.

o mês de referência correspondente ao da emissão do boleto, o contribuinte lançará o crédito de ICMS, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS.

Com referência à GIA, o crédito correspondente será identificado na GIA referente ao mês em que o boleto foi pago no agrupamento “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, através dos códigos:

Programa Cód da GIA
Ação Cultural – PAC 007.39
Incentivo ao Esporte – PIE 007.42

 

Vantagens de ser um patrocinardor através do PROAC

  • Não há custo para a empresa;
  • Projetos credenciados, aprovados e chancelados pela Secretaria de Estado da Cultura;
  • Trâmite simples e transparente para o incentivador;
  • Responsabilidade Social.

 

Informações detalhadas sobre os procedimentos administrativos podem ser acessadas no link: http://queroincentivar.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2012/03/Manual-do-Contribuinte-ProAC-e-PIE.pdf